sábado, 16 de março de 2013

Em Volta das Notícias

"Operação: SATURAÇÃO!
Objetivo: diminuir tráfico de drogas e fluxo de armas".
Será?


   Segundo informações, na última sexta-feira (15) alunos da escola E.E. Conj. Habitacional Bairro dos Pimentas II (bairro que está passando pela Operação Saturação), em Guarulhos (SP), reclamam de ação da PM que entrou na quadra da escola e abordou um aluno que participava das atividades esportivas.
   Ao sair da escola mais cedo, os alunos se depararam com, além da Base Móvel Comunitária (da PM) que está lá desde a semana passada (08), a cavalaria e uma viatura da tropa de choque (ambos da Polícia Militar) literalmente na porta da escola, até dificultando a saída dos alunos.



    As opiniões sobre o acontecido ficaram divididas. Alguns funcionários da escola, como uma das inspetoras de alunos acha que a ação está correta já que alguns não-alunos usam o espaço para usar drogas e o aluno que foi enquadrado estava "cabulando" aula.
   Já os alunos e alguns professores acharam um absurdo já que o garoto é aluno da escola e não estava portando drogas ou qualquer coisa ilegal. Embora o aluno não estivesse usando uniforme (já que a escola não exige e nenhum aluno usa), ele estava em horário de aula e dentro da escola, o que não dá o direito de ser abordado e humilhado perante os colegas da forma que foi.

A Lei é clara: 
   A Lei Federal nº 4898, de 09.12.1965, que "regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade", por essa lei essa autoridade é aquela que exerce cargo público civil ou militar, senão vejamos, a saber: "Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração".
   Segundo o "Art. 4º Constitui também abuso de autoridade
b) Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;"
    Polícia dentro da escola não é permitido a menos que haja uma suspeita grave. Os alunos que se sentiram lezados ou intimidados, podem alegar "Abuso de Poder", já que sem estudandes de alta periculosidade não existe motivos para tal ação. A menos que tenha ocorrido denúncia da tal "alta periculosidade" que o garoto poderia oferecer e ninguém, (absolutamente ninguém) ficou sabendo disso. O que seria errado da mesma forma, manter alunos e funcionários dentro do local, correndo perigo e totalmente inconscientes disto.

Para entender...
   O crime do colarinho branco na área da criminologia, inicialmente foi definido como sendo "um crime cometido por uma pessoa 'respeitável', e de alta posição (status) social, no exercício de suas ocupações". Refere-se a um tipo de crime de difícil enquadramento em uma qualificação jurídica precisa. Em geral, é cometido sem violência, em situações comerciais, com considerável ganho financeiro. Os autores se utilizam de métodos sofisticados e de transações complexas, o que dificulta muito sua percepção e investigação. Foi definido pela Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 e na Lei n° 9.613 de 3 de março de 1998. Duas características são marcantes nos chamados "crimes do colarinho branco": a privilegiada posição social do autor e a estreita relação da atividade criminosa com sua profissão.

Recordando...
   Lembrando a Operação Satiagraha, onde a policia prendeu um criminoso de colarinho branco e ele foi solto pela justiça, teve todos seus direitos atendidos (mesmo mediante provas contra ele), seus advogados ainda acusaram o Estado de ser policialesco, desde então, se o abordado não apresentar resisência, a polícia não pode nem mesmo algemar.  
Revelações do delegado da Polícia Federal Carlos Eduardo Pellegrini, que atuou na Operação Satiagraha, indicam que a PF apreendeu, no apartamento do banqueiro Daniel Dantas, documentos que comprovam o pagamento "de propinas a políticos, juízes, jornalistas" no valor de R$ 18 milhões.
 Mesmo assim, após ser preso duas vezes, o banqueiro coseguiu o habeas corpus.
 
Conclusão...
   Generalizando as situações, temos uma decepcionante e revoltante realidade: Quem tem o dinheiro nas mãos, tem a lei nas mãos. Não importando o quão grave seja o seu delito ou o nível de periculosidade que essa pessoa possa oferecer aos cidadãos. 
   Porém, quem deveria ser protegido por essas mesmas leis, acaba sendo humilhado pelos donos do poder, e com o objetivo do Estado (de formas pessoas ignorantes que não conheçam seus direitos) cumprido, só acaba restando levar "tapa na cara", ser pisado, e ainda ter de agradecer pela "segurança".

2 comentários:

  1. Ah fala serio.. a região é uma das q mais cresce em escalada de violencia..os caras usam drogas como se fossem legalizadas... todos passam por revistas ou abordagens..ninguém tem na testa se é do bem ou do mal ... se é trabalhador ou marginal..não defendo aqui policiais que passm do limite defendo um lugar mais digno para viver e criar nossos filhos..~sou contra qualquer tipo de apologia

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    1. Concordo, todos devem transitar de forma segura. Pela Lei usúario não pode ser preso o que deveria ser criado, de forma gratuita pelos órgãos competentes que infelzmente não exite.Precisamos olhar com mais atenção, porque ao ler a reportagem do que foi apreendido quanto as drogas é minímo, ou melhor quase nada. Ficar enquadrando jovens, usúarios e não onde realmente deveria que são "as pessoas ou lugares onde se distribiu ou vende as drogas" não resolve o problemas da região, apenas está camuflando criando a sensação de que estamos livres! Livres como? Se quem tráfica e destrói vidas humanas n nem sequer foi incomodado.

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